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Entidade Social João Paulo II

A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII
- Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de álcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo Pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos.
- Veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho.
Hoje acolhendo e recuperando vidas.

Endereço. Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho


Missão da organização.


• Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas.
• Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social .
• Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar.
• Atendimento atual, para pessoas do sexo masculino a partir de 18 anos.

Presidente:
MARIA ISAURA DE BRITO COELHO


Coordenadora do projeto prevenção e tratamento:
ANGELITA MARIA DE BRITO OLIVEIRA











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A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII. Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de alcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos, veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho. Hoje acolhendo e recuperando vidas. End: Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. • Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas. • Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social . • Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho
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terça-feira, 25 de maio de 2010
Em sua busca por si mesmo, o ser humano conquistou o privilégio de errar e transgredir, ir além e infringir suas leis. Neste contexto, o crime insurge apenas como um sintoma de uma patologia social


Hélio Pellegrino, médico psiquiatra, psicanalista, militante político e escritor, traz à consciência humana uma riquíssima contribuição em relação à criminalidade sob um enfoque psicanalítico. Inicia seu pensamento fazendo menção a Washington Luiz (1870-1975), que encarava a questão social como caso de polícia. Infere que felizmente o povo brasileiro adquiriu cultura, informação e educação, isto é, ferramentas intelectuais para repensar esse equívoco. Entende a criminalidade como questão social, o crime está para a criminalidade assim como a doença isolada está para a epidemia.


Reflete que: "sempre haverá crime no mundo, porque o homem é, em seu eu, indeterminação e liberdade" (p.1). Sentimentos esses, misturados à busca constante de novos desejos e ideais. O animal, ser irracional, tem a seu favor a memória imemorial dos instintos, ele não procura, acha. Já o ser humano nasce livre e indeterminado, tem de buscar a si mesmo para achar-se e inventar-se, então, conquistamos o privilégio de errar, corremos o risco da transgressão, que, se manifestada de maneira exacerbada, origina o crime. Já a criminalidade é expressão e reação de uma patologia social; constitui um sintoma. Portanto, o combate ao sintoma não remove a causa da doença.

"Erradicar o crime com a redução da maioridade penal é uma forma de encobrir a responsabilidade social de sua produção"

Dessa forma, pode-se elucubrar de maneira paradigmática com um famoso caso do dr. Sigmund Freud, o da paciente Anna O. Ela sofria de uma estranha paralisia em seus membros inferiores, entre outros males que caracterizavam a histeria. Quem sabe outro médico se destinaria a remediar o sintoma com massagens, exercícios e remédios para os músculos, o que seria obsoleto, pois a paralisia era apenas um sintoma. Mas dr. Freud se deteve nas causas da paralisia, por meio de sessões que já não utilizavam mais a hipnose e, sim, a catarse e o talking cure ou associação livre. Anna O. lembrou-se de um trauma vivido que lhe fora recalcado, isto é, bloqueado na consciência pela força da resistência, pois a lembrança lhe trazia extremo desconforto ou culpa. No momento em que o material psíquico patogênico foi trazido à consciência, Anna voltou a andar.

Fazendo esta associação, podemos caracterizar a criminalidade como uma forma de protesto, um sintoma gerado por uma patologia social. Em uma analogia: a criminalidade está para a patologia social assim como a paralisia está para a histeria.

A erradicação da criminalidade por meio de medidas puramente sintomáticas, como a redução da maioridade penal de 16 para 18 anos, é uma tentativa de encobrir a responsabilidade social na produção dessa mesma criminalidade. Uma crise social pode fomentar a criminalidade quando chega a lesar por deterioração os valores sociais capazes de promover a identificação do indivíduo com a comunidade.

Alguns valores como justiça, igualdade, respeito pelo trabalho e pessoa humana devem ser enaltecidos para o bom andamento da vida social. Esses valores, quando considerados por todos, construirão o Ideal de Eu, que é referência identificatória comum aos membros de um processo civilizatório, promovendo a integração do tecido social. Quando não há essa integração, quando os valores que constituem o Ideal do Eu são desrespeitados pela injustiça, má distribuição de renda, corrupção governamental, a criminalidade vem à tona denunciando uma estrutura social doentia e perversa.

Lei do Pai, Lei da Cultura

Uma das ideias mais polêmicas de Freud, se não a mais, foi referente ao Complexo de Édipo. É na constelação dos conflitos edípicos que a criança se defronta de maneira crucial e inaugural, com as figuras da Lei, da interdição, da transgressão, da culpa e do temor ao castigo, advindo do poder de polícia e do papel de juiz atribuídos ao pai.

É curioso observar que a fase fálica apresenta um grande pulo na evolução da criança. Segundo Freud, o Complexo de Édipo tem tudo a ver com isso. A criança nos primeiros meses de vida não faz diferenciação entre ela mesma e sua mãe, está num estado de simbiose, em que o seio materno é para ela uma extensão de seu corpo; conforme passa o tempo, percebe que a mãe é uma pessoa independente dela, mas que está ali para satisfazê-la. Como se não bastasse esse choque de saber que a mãe não faz parte dela, a natureza é mais cruel e frustrante, apresentando uma terceira pessoa, o pai, iniciando a fase de triangulação.

Fonte: site psique

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