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Entidade Social João Paulo II

A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII
- Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de álcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo Pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos.
- Veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho.
Hoje acolhendo e recuperando vidas.

Endereço. Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho


Missão da organização.


• Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas.
• Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social .
• Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar.
• Atendimento atual, para pessoas do sexo masculino a partir de 18 anos.

Presidente:
MARIA ISAURA DE BRITO COELHO


Coordenadora do projeto prevenção e tratamento:
ANGELITA MARIA DE BRITO OLIVEIRA











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A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII. Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de alcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos, veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho. Hoje acolhendo e recuperando vidas. End: Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. • Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas. • Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social . • Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Senado aprova lei seca sem tolerância   

Diário de São Paulo
Projeto pune quem dirigir após ingerir qualquer dose de álcool. Quem matar no trânsito pode pegar 16 anos.

O Senado aprovou um projeto de lei que prevê tolerância zero para o álcool. Se for confirmado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, será crime conduzir veículos após consumir bebidas no Brasil. A medida estabelece punições rigorosas.

Quem provocar morte no trânsito sob efeito de álcool ou drogas psicoativas corre o risco de ser condenado de dez a 16 anos de prisão. A mudança é enorme. A atual legislação indica penas de dois a quatro anos para quem matar no trânsito, o que é considerado um homicídio culposo (sem intenção).

O projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é duro também com quem causar lesões gravíssimas no trânsito. O responsável deverá ficar preso de oito a 12 anos.

Aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a medida altera o Código de Trânsito Brasileiro. Aquele que provocar lesões graves poderá cumprir pena de três a oito anos, e o que causar lesões leves, de um a quatro.

Caso a projeto seja sancionado, todos que forem pegos dirigindo sob a influência de bebidas correm o risco de cumprir pena de seis meses a três anos. As penas aumentam para os alcoolizados sem habilitação ou os flagrados perto de escolas, hospitais e lugares com grande concentração de pessoas. Serão punidos com rigor os que estiverem transportando menores, idosos ou gestantes.

Tolerância /A legislação em vigor tolera o consumo de até seis decigramas de álcoool por litro de sangue, o equivalente em média a duas latas de cerveja, uma dose e meia de uísque ou um copo de pinga. Com o projeto, nada será permitido. “É um avanço”, disse nesta quarta Luiz Alberto de Oliveira, coordenador de Políticas sobre Drogas do governo de São Paulo. “Vamos precisar fiscalizar.”


No lugar do teste do bafômetro, testemunha e foto
O projeto, aprovado nesta quarta no Senado, acaba com a obrigatoriedade do bafômetro para comprovar a embriaguez. A medida prevê que a prova pode ser obtida por meio de testemunhos, imagens e vídeo, além de exames clínicos e de sangue.

O senador Ricardo Ferraço não teme abusos por parte de autoridades e policiais, que forçariam falsos testemunhos. “Nós buscamos outras formas de comprovar o consumo de álcool. E o motorista também poderá apresentar pessoas para depor”, afirmou o autor do projeto.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido, no início do mês, que seis decigramas de álcool por litro de sangue é crime punido com prisão, mesmo que o motorista não provoque riscos a terceiros. A pena em vigor, de seis meses a três anos, também estabelece a suspensão da carteira de habilitação do infrator.

A psiquiatra Ana Cecília Marques, da Unifesp, aprovou o projeto. Ela só teme a forma como será caracterizada a pessoa sob efeito de álcool, sem o bafômetro. “Existem processos infecciosos e febris nos quais a pessoa parece estar alcoolizada”, disse.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)

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