Entidade Social João Paulo II
A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII
Missão da organização.
- Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de álcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo Pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos.
- Veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho.
Hoje acolhendo e recuperando vidas.
Endereço. Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho
Missão da organização.
• Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas.
• Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social .
• Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar.
• Atendimento atual, para pessoas do sexo masculino a partir de 18 anos.
Presidente:
• Atendimento atual, para pessoas do sexo masculino a partir de 18 anos.
Presidente:
MARIA ISAURA DE BRITO COELHO
Coordenadora do projeto prevenção e tratamento:
Coordenadora do projeto prevenção e tratamento:
ANGELITA MARIA DE BRITO OLIVEIRA
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CAPSAD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas
Av. Centenário, 495 Maringá - PR - Centro
(44) 3901-1849 / 3226-4556
capsadmaringa@hotmail.com
________________________________________
Casa de Nazaré
Rua Santos Dumont, 185 Vila Operária - Maringá - PR
(44) 3028 6232
_____________________________________
Centro de Controle de Intoxicações - Hospital Universitário
Av. Mandacaru, 1579 Maringá- PR
(44) 2101-9431
sec-cci@uem.br
________________________________________
MAREV - Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas
Rua Lopes Trovão, 395 Maringá - PR
Zona 04
(44) 3026-2300 - ONG
marev@marev.com.br /http://www.marev.com.br/
_______________________________________
Recanto Mundo Jovem
Rua Princesa Izabel, 1177 Maringá - PR
Zona 04 - comunidade terapeutica
(44) 3276-3840
(44) 3225-8009
recanto@mundojovem.org.br /
http://www.mundojovem.org.br/
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MOLIVI - Movimento para Libertação de Vidas
Av. Paraná, 1251 Maringá - PR
Zona 07 - ONG
(44) 8813-3612
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segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Carlos Salgado: A favor de proibir bebida em local público
14:22 | Postado por
Entidade Social João Paulo II |
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Toda medida restritiva e de controle para o consumo de álcool, responsável por diversos malefícios à saúde coletiva e social, é válida.
Nesse sentido, o projeto de lei 7776/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, vem ao encontro das medidas ambientais, em geral, eficazes para diminuir sensivelmente o consumo de álcool.
O hábito de beber em locais públicos é um modelo bastante difundido e incentivado socialmente, principalmente entre os jovens. É também, associado a outros fatores, responsável pelo ingresso de mais indivíduos no consumo de bebidas alcoólicas.
Por isso, esta regulação da venda e disponibilidade é uma medida importante e organizadora da vida social. Vale lembrar que o consumo de álcool é de alto risco para desdobramentos em violência, acidentes e desenvolvimento de abuso e dependência não só do álcool, como ainda em outras drogas.
Todo este risco é potencialmente elevado quando passamos a considerar o consumo em espaços públicos, lembrando que, em geral, na maioria dos casos este acontece em grupos, sendo ainda mais difícil qualquer controle senão por ações restritivas.
Contudo, para garantir a eficiência da proposta, é necessário que as regras tanto de aplicação, como de punição sejam muito bem especificadas, além da realização de uma ampla campanha de esclarecimento à população, com todas as orientações necessárias sobre as justificativas e implicações da lei.
Apesar de alguns considerarem a iniciativa polêmica, entendo que é infundado não apoiar resoluções como estas considerando a desproporção entre os benefícios do beber e seu enorme custo social.
Carlos Salgado - Psiquiatra, Presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead)
Fonte:site antidrogas
O Dia Online/ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
Nesse sentido, o projeto de lei 7776/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, vem ao encontro das medidas ambientais, em geral, eficazes para diminuir sensivelmente o consumo de álcool.
O hábito de beber em locais públicos é um modelo bastante difundido e incentivado socialmente, principalmente entre os jovens. É também, associado a outros fatores, responsável pelo ingresso de mais indivíduos no consumo de bebidas alcoólicas.
Por isso, esta regulação da venda e disponibilidade é uma medida importante e organizadora da vida social. Vale lembrar que o consumo de álcool é de alto risco para desdobramentos em violência, acidentes e desenvolvimento de abuso e dependência não só do álcool, como ainda em outras drogas.
Todo este risco é potencialmente elevado quando passamos a considerar o consumo em espaços públicos, lembrando que, em geral, na maioria dos casos este acontece em grupos, sendo ainda mais difícil qualquer controle senão por ações restritivas.
Contudo, para garantir a eficiência da proposta, é necessário que as regras tanto de aplicação, como de punição sejam muito bem especificadas, além da realização de uma ampla campanha de esclarecimento à população, com todas as orientações necessárias sobre as justificativas e implicações da lei.
Apesar de alguns considerarem a iniciativa polêmica, entendo que é infundado não apoiar resoluções como estas considerando a desproporção entre os benefícios do beber e seu enorme custo social.
Carlos Salgado - Psiquiatra, Presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead)
Fonte:site antidrogas
O Dia Online/ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
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