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Entidade Social João Paulo II

A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII
- Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de álcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo Pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos.
- Veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho.
Hoje acolhendo e recuperando vidas.

Endereço. Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho


Missão da organização.


• Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas.
• Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social .
• Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar.
• Atendimento atual, para pessoas do sexo masculino a partir de 18 anos.

Presidente:
MARIA ISAURA DE BRITO COELHO


Coordenadora do projeto prevenção e tratamento:
ANGELITA MARIA DE BRITO OLIVEIRA











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A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII. Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de alcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos, veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho. Hoje acolhendo e recuperando vidas. End: Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. • Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas. • Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social . • Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho
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segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Toda medida restritiva e de controle para o consumo de álcool, responsável por diversos malefícios à saúde coletiva e social, é válida.
Nesse sentido, o projeto de lei 7776/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, vem ao encontro das medidas ambientais, em geral, eficazes para diminuir sensivelmente o consumo de álcool.

 O hábito de beber em locais públicos é um modelo bastante difundido e incentivado socialmente, principalmente entre os jovens. É também, associado a outros fatores, responsável pelo ingresso de mais indivíduos no consumo de bebidas alcoólicas.
Por isso, esta regulação da venda e disponibilidade é uma medida importante e organizadora da vida social. Vale lembrar que o consumo de álcool é de alto risco para desdobramentos em violência, acidentes e desenvolvimento de abuso e dependência não só do álcool, como ainda em outras drogas.

 Todo este risco é potencialmente elevado quando passamos a considerar o consumo em espaços públicos, lembrando que, em geral, na maioria dos casos este acontece em grupos, sendo ainda mais difícil qualquer controle senão por ações restritivas.

Contudo, para garantir a eficiência da proposta, é necessário que as regras tanto de aplicação, como de punição sejam muito bem especificadas, além da realização de uma ampla campanha de esclarecimento à população, com todas as orientações necessárias sobre as justificativas e implicações da lei.

Apesar de alguns considerarem a iniciativa polêmica, entendo que é infundado não apoiar resoluções como estas considerando a desproporção entre os benefícios do beber e seu enorme custo social.

Carlos Salgado - Psiquiatra, Presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead)

 Fonte:site antidrogas
 O Dia Online/ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)

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