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Entidade Social João Paulo II

A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII
- Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de álcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo Pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos.
- Veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho.
Hoje acolhendo e recuperando vidas.

Endereço. Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho


Missão da organização.


• Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas.
• Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social .
• Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar.
• Atendimento atual, para pessoas do sexo masculino a partir de 18 anos.

Presidente:
MARIA ISAURA DE BRITO COELHO


Coordenadora do projeto prevenção e tratamento:
ANGELITA MARIA DE BRITO OLIVEIRA











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A ENTIDADE SOCIAL JOÃO PAULO II – ESJPII. Originou-se por meio da necessidade de trabalhar a recuperação e a reintegração de pessoas adictos ao uso de alcool e drogas na cidade de Sarandi e região. Fundada em 12 de março de 2008, pelo pe. Luiz Carlos de Azevedo, como atividades de biblioteca e arquivos, veio a transformar se em Casa de recuperação em 22 de fevereiro de 2012, com nova Diretoria, na Figura de Maria Isaura de Brito Coelho. Hoje acolhendo e recuperando vidas. End: Estrada Mauro Trindade lote 165-B chácara Nosso Lar. Missão da organização. • Promover atividades com o objetivo de prevenir doenças gerada por meio do uso de álcool e drogas. • Promover convênios com profissionais, empresas e faculdades e ou universidades para desenvolver projetos sociais na área da recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social . • Promover programas culturais de prevenção contra o uso de alcool, drogas e afins, no meio social e familiar. Coordenadora geral. Angelita Maria de Brito Oliveira Presidente. Maria Isaura de Brito coelho
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sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHRad.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria Nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS e define suas diretrizes gerais, ações e metas;

Considerando o Decreto Nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor e dá outras providências;

Considerando a Medida Provisória Nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack;

Considerando a necessidade da oferta de suporte hospitalar estratégico para a rede de atenção psicossocial, no que tange a situações de urgência decorrentes do uso de álcool e de outras drogas que demandem por internações de curta duração que se fizerem necessárias ao manejo terapêutico de tais casos;

Considerando o cenário epidemiológico que mostra a expansão do consumo no País de substâncias psicoativas, especialmente do álcool, inalantes e cocaína em suas diferentes apresentações como cloridrato, pasta-base, crack e merla; em associação a um contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens; e Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para a prevenção, promoção da saúde,

tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas, bem como de ampliar o acesso ao tratamento hospitalar em hospitais gerais das pessoas com transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas, resolve:

Art 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad.

Parágrafo único. As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seus respectivos âmbitos de atuação, deverão adotar as medidas necessárias à organização e habilitação das unidades de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Os procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas realizados em Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, estão previstos na Portaria Nº 480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam mantidos os Procedimentos 03.03.17.003-4 e 03.03.17.004-2 no SIGTAP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 1.612/GM/MS, de 9 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União Nº 175, de 12 de setembro de 2005, Seção 1, páginas 54-56.

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